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Fique por dentro: Assembleia Geral


A Diretoria Nacional realizou no último dia 19 de agosto de 2024, através da plataforma Zoom, Assembleia Geral, devidamente convocada nos termos estatutários, para tratar de assuntos de interesse geral. Referida Assembleia teve por pauta: 1. Alteração Estatutária para o Plano Municipal (Composição da Diretoria das Seções Municipais); 2. Descritivo de funções para os cargos de Diretoria; 3. Projeto Juventrova; 4. Recomendações para coordenadores de Jogos Florais/Concursos de Trovas. Todos os itens da pauta foram aprovados por unanimidade. Em face ao exposto informa:

1. Alteração Estatutária para o Plano Municipal – Seções Municipais: No Plano Municipal a Diretoria da Seção será composta por:

a)       Presidente;

b)       Vice-presidente de Administração

c)       Vice-presidente de Finanças

d)       Vice-presidente de Relações Públicas

e)       Vice-Presidente de Cultura

f)       Secretário

 

2. Descritivo de funções para os cargos de Diretoria:

Compete ao Presidente:

I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - Convocar e presidir a Assembleia Geral.

IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

V – Se implantado na Seção indicar o Coordenador do Projeto Juventrova.

 

Compete ao  Vice-Presidente de Administração:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Compete ao Vice-presidente de Finanças:

I - Substituir o Vice-Presidente de Administração em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente

IV- Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

V - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

VI- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

VII - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VIII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

IX- Diligenciar e zelar, de forma perene, pela contabilidade da associação.

X – Realizar sozinho ou acompanhado do Presidente as movimentações financeiras bancárias da entidade ( abertura de contas, pagamentos, etc).

 

Compete ao  Vice-Presidente de Relações Públicas:

I - Substituir o Vice-Presidente de Finanças em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

IV - Manter relacionamento com outras associações, entidades, órgãos governamentais e empresas.

 

Compete ao  Vice-Presidente de Cultura:

I - Substituir o Vice-Presidente de Relações Públicas em suas faltas ou impedimentos;

II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

IV – definir em conjunto com a Presidência diretrizes, planejamento, projetos e ações para a Cultura

V- Promover em conjunto com a Presidência a realização de  oficinas, exposições, recitais, concursos/Jogos Florais, palestras e outras atividades de natureza cultural;

VI - Manter relações com entidades de natureza cultural

 

Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração a todos os cargos anteriormente descritos

 

 3. Projeto Juventrova:

3.1. Fica extinta a obrigatoriedade do cargo de Coordenador do Juventrova, como cargo Diretivo. O Projeto Juventrova fica sob a responsabilidade da Presidência da Seção que a seu critério poderá nomear, um coordenador/Diretor de sua confiança.

3.2. Fica mantida a Coordenação Nacional do Projeto Juventrova como apoio a presidência nacional.

 

4. Recomendações para Coordenadores de Jogos Florais/Concursos de Trovas:

4.1. Quanto as classificações:

Recomenda-se que as classificações se deem por ordem de pontuação e não por ordem alfabética.

4.2. Quantidade de Trovas classificadas:

A. Categoria: Novo Trovador – recomenda-se a classificação de no máximo 10 trovas.

B. Categoria: Veterano – recomenda-se a classificação de no máximo 20 trovas.

Justificativa: Manter a qualidade das criações apresentadas e zelar pelo bom nome da entidade;

4.3. Empates:

Recomenda-se a criação prévia pela coordenação dos Jogos Florais/Concursos de Trovas de critérios de desempates e que os resultados sejam divulgados sem empates.


  • Publicado originalmente no Boletim Nacional, Edição 656, de setembro de 2024


A Diretoria Nacional

Curitiba, 1 de setembro de 2024.

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